Redução para 60% - ENAC confira as alterações
Quarta, 23 de outubro de 2024

O CNJ aprovou algumas alterações importantes para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Confira a seguir:
- Percentual mínimo de aprovação REDUZIDO de 70% para 60% para a ampla concorrência.
- Percentual de 50% MANTIDO para pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas.
- Exigência de língua portuguesa EXCLUÍDA.
- Prazo de validade do exame AMPLIADO, passando de quatro para seis anos.
- Para os editais abertos até o final do primeiro semestre de 2025, a aprovação no exame não será exigida na inscrição preliminar, mas sim para a realização da prova oral.
- Não será admitida, em nenhuma hipótese, a posse no cargo ou remoção de quem não tenha sido aprovado no exame.
- DESCARTADA a possibilidade da promoção de entrevista pessoal, a fim de eliminar o risco de favorecimentos e rejeições indevidas.
Estes ajustes pontuais foram promovidos através do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.000 com a intenção de adequar melhor a novidade do ENAC à realidade dos candidatos.
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